Maioridade não. Proporcionalidade.

Maioridade não. Proporcionalidade.


Aqueles que são a favor da redução da maioridade penal argumentam que jovens de 16-17 anos que matam ou estupram sabem muito bem o que estão fazendo, e que estão em plena faculdade mental para serem julgados e condenados como adultos. Quem é contra argumenta que isso não resolve a causa da criminalidade, que é socioeconômica. Essa é uma discussão bizantina; provavelmente ambos os lados estão certos em certa medida. É uma matéria de especulação acadêmica.

Na prática, o que importa é outra coisa. Quem é a favor da redução da maioridade reclama que jovens de 17 anos e 1/2 que tenham cometido crimes hediondos são condenados a no máximo 3 anos de reclusão. E quem é contra reclama que encarcerar adolescentes junto com adultos só facilita que sejam absorvidos pela indústria do crime. A solução então é evidentemente simples: basta retirar o limite de 3 anos de reclusão e manter a separação por idades. Que se faça isso então para crimes de atentado à vida, e em proporção à idade do réu. Hoje, menores de 12 anos são inimputáveis e jovens entre 12 e 18 anos podem ser condenados a no máximo 3 anos de reclusão. Poderia-se então aplicar a pena em proporção à idade, começando com no máximo 2 anos para jovens de 12, 1/6 da sua vida pregressa como 3 anos é 1/6 para um de 18, e ajustando proporcionalmente à sua idade até a pena de um adulto.

Façamos um exemplo no quadro abaixo. A condenação para homicídio doloso é 6 a 20 anos (Art 121, Código Penal). Se um jovem de 16 mata alguém, e a sentença para o crime fosse 14 anos se praticado por um adulto, ele seria condenado a 10 anos de reclusão ao invés dos 14. E, claro, com separação por idade; iria para a penitenciária quando completasse 18 anos.

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